LEI PROMULGADA Nº 308, de 29 de agosto de 1957

Procedência: Câmara Municipal de Rio do Sul

Natureza: PL 52/57

Promulgada de acordo com a C.E.

DA. 321 de 09/09/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Homologa a lei municipal n. 301, de 1º/5/57, de Rio do Sul, que cria os distritos de Laurentino, Trombudo Alto e Braço do Trombudo.

O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o inciso X, art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica homologada a lei municipal nº 301, de 1º de maio de 1957, do município de Rio do Sul, que criou os distritos de Laurentino, Trombudo Alto e Braço do Trombudo, com sedes nas localidades dos mesmos nomes.

Art. 2° Os distritos cuja criação fica homologada por esta lei tem, os seguintes limites:

DISTRITO DE LAURENTINO – começa na foz do Rio Trombudo, segue pelo mesmo até o divisor das águas do Rio Trombudo e Ribeirão Brazilio, em seguida segue rumo oeste no divisor das águas entre os Rios Trombudo, Ribeirão Alegre, Ribeirão Ernesto, Ribeirão Caçador e Ribeirão Fruteira até a divisa com o distrito de rio do Oeste, por esta rumo N.E., descendo nos divisores das águas com o Ribeirão Peixer até encontrar o rumo entre os lotes de Maria Buzarello e Maximiliano Perini e terras da Escola do Morro do Café e por este até a margem do Rio do Oeste, continuando pela margem esquerda deste, seguindo pelo rumo do lote do Sr. Maximiliano Perini, continuando pelo divisor das águas do Ribeirão Café, Ribeirão Perini, Ribeirão Amuado e Ribeirão Laurentino até a divisa com o município de Presidente Getúlio, por esta até o divisor das águas com o Ribeirão Laurentino e Ribeirão Itoupava e daí desce em direção sul, pelo divisor das águas do Ribeirão Laurentino, Braço do Laurentino e Ribeirão Canoas até chegar no Rio do Oeste M.E. oposto a Barra do Trombudo. A capela de Marumbí pertence à Paróquia de rio do Oeste.

DISTRITO DE TROMBUDO ALTO – começa no Rio Trombudo margem direita no rumo entre os lotes nrs. 32 e 34, seguindo pelo mesmo rumo numa extensão de 2.500 metros mais ou menos, até encontrar o travessão dos lotes nrs. 36A e 36B, da linha fundos do Rio Trombudo, seguindo pelo mesmo em direção N.E. até a divisa do 1º distrito de Rio do Sul, seguindo por esta divisa rumo, sul até a divisa do Município de Ituporanga, continuando por esta até encontrar na cabeceira do Ribeirão Carrapatos a divisa do Município de Lages, seguindo por esta direção N.O. até o divisor das águas entre o Braço do Trombudo e Ribeirão Ernesto e Rio Novo, seguindo pelo travessão do Ribeirão Ernesto e Ribeirão Kindel até o travessão da Pitangueira, seguindo neste travessão até o lote nº 25 da Linha do Trombudo N.E., seguindo daí em direção S.O. com 700 metros mais ou menos, depois rumo ao sul com a mesma metragem até o rumo entre os lotes nrs. 31 A e 33 da linha Rio Trombudo M.E. descendo pelo mesmo rumo até encontrar o marco inicial.

DISTRITO DE BRAÇO DO TROMBUDO – começando na margem direita do Rio do Braço do Trombudo, seguindo pelo rumo entre os lotes nºs 46 e 48 até o respectivo encontro com a linha do Ribeirão Kindel e por este até o travessão do Ribeirão Ernesto seguindo pelo mesmo travessão até a linha do Ribeirão São José, daí rumo Oeste até o lote nº 21 de São João, descendo pelo mesmo rumo Sul, até o travessão do Rio Novo, seguindo rumo SO até o lote nº 9-A e 54-A em direção N.O até o travessão da linha Braço Novo, continuando pelo divisor das águas entre o Rio Novo até encontrar a divisa do município de Lages, seguindo pela mesma até N.E. e divisa de Pouso Redondo, seguindo por esta até o travessão entre as linhas do Ribeirão Vitória, fundos Rio das Pombas, Ribeirão Piava, fundos Aterrado Torto, fundos Ribeirão Vitória e Ribeirão do Boi até o lote nº 45 da linha Braço do Trombudo, descendo pelo rumo dos lotes nºs 45 e 47 até encontrar o marco inicial.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 29 de agosto de 1957.

RUY HÜLSE

Presidente