LEI PROMULGADA Nº 319, de 04 de novembro de 1957

Procedência: Câmara Municipal de Curitibanos

Natureza: PL 195/57

Promulgada de acordo com a C.E.

DA. 420 de 05/08/58

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Aprova Lei Municipal nº 31/57, que cria o distrito de Frei Rogério, em Curitibanos.

O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o inciso X, art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovada a lei municipal nº 31/57, de 8 de fevereiro de 1957, da Câmara Municipal de Curitibanos, que criou o distrito de “Frei Rogério”, desmembrado do de Liberata, e com sede na povoação do mesmo nome.

Art. 2° O distrito criado pela Lei acima, terá as seguintes divisas: com o primeiro distrito, pelo Rio Marombas, desde a embocadura do Rio Taquarussú até o Rio Correntes; segue por este até a ponte sobre si existente, na Estrada de Rodagem Curitibanos - Videira. Com o distrito de Liberata, da ponte já mencionada e pelo eixo da estrada até Faxinal dos Carvalho (moser) daí pelo eixo da Estrada que passa pelas indústrias da firma Demarco Argenta & Cia. Ltda., até encontrar a divisa do vizinho município de Campos Novos; segue pela divisa deste município e o Rio Taquarussú até o rio Marombas, ponto de partida.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 4 de novembro de 1957.

RUY HÜLSE

Presidente