LEI Nº 1.820, de 8 de janeiro de 1958

Procedência: Governamental

Natureza: PL 256/57

DO. 6.046 de 11/03/58

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dispõe sobre o Quadro do Pessoal Administrativo do Tribunal de Contas

O Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica adotada, para o Quadro do Pessoal Administrativo do Tribunal de Contas, a seguinte escala-padrão de vencimentos:

Padrão

Vencimentos mensais - Cr$

TC 13

TC 12

TC 11

TC 10

TC 09

TC 08

TC 07

TC 06

TC 05

TC 04

TC 03

TC 02

TC 01

17.000,00

13.700,00

9.300,00

8.100,00

6.500,00

4.900,00

4.600,00

4.300,00

4.000,00

3.700,00

3.400,00

3.150,00

2.900,00

Art. 2° O Quadro do Pessoal Administrativo do Tribunal de Contas, composto de cargos isolados, de provimento efetivo, fica assim organizado:

N. de cargos

Cargos

Padrão

1

2

2

2

5

1

1

1

1

4

4

5

5

1

1

3

1

1

2

Diretor Secretário

Diretor de Serviço

Assistente Técnico

Auxiliar de Secretaria

Chefe de Secção

Secretário de Plenário

Encarregado do Pessoal

Encarregado do Protocolo

Secretário do Juíz Semanário

Auxiliar Administrativo

Auxiliar Administrativo

Auxiliar Administrativo

Auxiliar Administrativo

Bibliotecário

Porteiro

Dactilógrafo

Motorista

Contínuo

Serventes

TC 13

TC 13

TC 12

TC 11

TC 10

TC 09

TC 09

TC 09

TC 09

TC 08

TC 07

TC 06

TC 05

TC 04

TC 04

TC 03

TC 03

TC 02

TC 01

Art. 3º As despesas resultantes desta lei, serão ocorridas pela verba orçamentária específica e crédito especial necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor a 1º de janeiro de 1958, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de janeiro de 1958.

JORGE LACERDA

Governador