LEI Nº 1.820, de 8 de janeiro de 1958
Procedência: Governamental
Natureza: PL 256/57
DO. 6.046 de 11/03/58
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dispõe sobre o Quadro do Pessoal Administrativo do Tribunal de Contas
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica adotada, para o Quadro do Pessoal Administrativo do Tribunal de Contas, a seguinte escala-padrão de vencimentos:
Padrão | Vencimentos mensais - Cr$ |
TC 13 TC 12 TC 11 TC 10 TC 09 TC 08 TC 07 TC 06 TC 05 TC 04 TC 03 TC 02 TC 01 | 17.000,00 13.700,00 9.300,00 8.100,00 6.500,00 4.900,00 4.600,00 4.300,00 4.000,00 3.700,00 3.400,00 3.150,00 2.900,00 |
Art. 2°
O Quadro do Pessoal Administrativo do Tribunal de Contas, composto de cargos isolados, de provimento efetivo, fica assim organizado:
N. de cargos | Cargos | Padrão |
1 2 2 2 5 1 1 1 1 4 4 5 5 1 1 3 1 1 2 | Diretor Secretário Diretor de Serviço Assistente Técnico Auxiliar de Secretaria Chefe de Secção Secretário de Plenário Encarregado do Pessoal Encarregado do Protocolo Secretário do Juíz Semanário Auxiliar Administrativo Auxiliar Administrativo Auxiliar Administrativo Auxiliar Administrativo Bibliotecário Porteiro Dactilógrafo Motorista Contínuo Serventes | TC 13 TC 13 TC 12 TC 11 TC 10 TC 09 TC 09 TC 09 TC 09 TC 08 TC 07 TC 06 TC 05 TC 04 TC 04 TC 03 TC 03 TC 02 TC 01 |
Art. 3º As despesas resultantes desta lei, serão ocorridas pela verba orçamentária específica e crédito especial necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor a 1º de janeiro de 1958, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de janeiro de 1958.
JORGE LACERDA
Governador