LEI Nº 1.911, de 24 de novembro de 1958

Procedência: Governamental

Natureza: PL 126/58

DO. 6.220 de 02/12/58

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de José Rossa, o terreno descrito na presente lei, com a área de 8.120,00 mts. 2, situado na localidade de Ribeirão Café, distrito de Rio do Oeste, município de Rio do Sul e destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem as seguintes medias e confrontações: ao norte, onde mede 109,70 mts., com terras do doador; ao sul, onde mede 124,20 mts., com terras da Mitra Diocesana de Joinville; a leste, onde mede 70,50 mts., com terras do doador; e a oeste, onde mede 70,80 mts., com a estrada Fundos do Ribeirão Café.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo em Florianópolis, 24 de novembro de 1958

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado