LEI Nº 1.969, de 20 de janeiro de 1959

Procedência: Governamental

Natureza-PL/185/58

DO. 6.251 de 26/01/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, o crédito de sessenta e dos mil, cento e quarenta e cinco cruzeiros (Cr$ 62.145,00), destinado a ocorrer aos pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço a que fazem jus aos Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado, no ano em curso.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de janeiro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado