LEI Nº 1.975, de 12 de fevereiro de 1959

Procedência: Governamental

Natureza-PL/207/58

DO. 6.266 de 20/02/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Dionísio Cerqueira

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Olímpio Dal Magro, uma área de terras, sita na localidade de Tobias município de Dionísio Cerqueira, que se destina a construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. A área de terras a que se refere êste artigo, mede 11.000,00 m2, confrontando ao norte, sul e leste, onde mede respectivamente 110,00 m, e 100,00 m, com terras do doador e a oeste, onde mede a 100,oo m, com terras de Guilherme Zuse.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Procurador Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de fevereiro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado