LEI Nº 1.976, de 2 de fevereiro de 1959
Procedência: Governamental
Natureza-PL/202/58
DO. 6.256 de 02/02/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargo no Quadro de Funcionários do Tribunal de Contas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, no Quadro de Funcionários do Tribunal de Contas, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Assistente da Presidência, padrão TC-13.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário ao cumprimento da presente lei que entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de fevereiro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado