LEI Nº 1.978, de 20 de janeiro de 1959
REVOGADA pela Lei Nº 657/2015
Esta Lei foi vetada
Ver Lei Promulgada 386/59
Procedência: Dep. Mário Olinger
Natureza: PL 164/58
DA. 469 de 06/03/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Sociedade Carnavalesca “ VAI OU RACHA”
O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o §, art. 28 e 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Sociedade Carnavalesca “Vai ou Racha”, com sede na Capital do Estado.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 11 de fevereiro de 1959
BRAZ JOAQUIM ALVES
Presidente