LEI Nº 1.978, de 20 de janeiro de 1959

REVOGADA pela Lei Nº 657/2015

Esta Lei foi vetada

Ver Lei Promulgada 386/59

Procedência: Dep. Mário Olinger

Natureza: PL 164/58

DA. 469 de 06/03/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Sociedade Carnavalesca “ VAI OU RACHA”

O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o §, art. 28 e 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Sociedade Carnavalesca “Vai ou Racha”, com sede na Capital do Estado.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 11 de fevereiro de 1959

BRAZ JOAQUIM ALVES

Presidente