LEI Nº 1.983, de 12 de fevereiro de 1959

Procedência: Governamental

Natureza-PL/23/59

DO. 6.262 de 16/02/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera o dispositivo do decreto de lei nº 257, de 21 de outubro de 1946.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Passam a Ter a seguinte redação o artigo 42 do Decreto nº 257, de 21 de outubro de 1946 (Lei Orgânica do Ensino Normal do Estado de Santa Catarina):

Art. 42. A Admissão na primeira série das Escolas Normais do 2º ciclo, dependerá de exame, exceto parta os alunos que, com média igual ou superior a seis (6) houvessem concluído o curso ginasial.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de janeiro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado