LEI Nº 1.983, de 12 de fevereiro de 1959
Procedência: Governamental
Natureza-PL/23/59
DO. 6.262 de 16/02/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera o dispositivo do decreto de lei nº 257, de 21 de outubro de 1946.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passam a Ter a seguinte redação o artigo 42 do Decreto nº 257, de 21 de outubro de 1946 (Lei Orgânica do Ensino Normal do Estado de Santa Catarina):
Art. 42. A Admissão na primeira série das Escolas Normais do 2º ciclo, dependerá de exame, exceto parta os alunos que, com média igual ou superior a seis (6) houvessem concluído o curso ginasial.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de janeiro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado