LEI Nº 1.988, de 20 de abril de 1959
Procedência: Governamental
Natureza: PL/157/58
DO. 6.306 de 23/04/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dispõe sobre a alienação de lotes de terras do Núcleo Colonial “Governador Aderbal Ramos da Silva”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a linear os lotes de terras do Núcleo Colonial “Governador Aderbal Ramos da Silva”, situado no povoado de Tijuquinhas, município de Biguaçu, aos colonos neles localizados, de acordo com as disposições do regulamento do referido Núcleo, aprovado pelo decreto n. 82, de 28 de novembro de 1957.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de abril de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado