LEI Nº 1.990, de 20 de abril de 1959
Procedência: Governamental
Natureza: PL/187/58
DO. 6.308 de 27/04/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Joaçaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de José Franzener, uma área de terras situada na localidade de Linha Triângulo, distrito de Ibicaré, município de Joaçaba, e que se destina à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. A área de terras, a que se refere êste artigo, mede 676.00 m2, confrontando, ao norte, sul e oeste, onde mede, respectivamente 23,30 m., 23,00 m. e 29,40 m., com terras do doador, e a leste, onde mede 29,40 m., com uma rua sem denominação.
Art. 2°
A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de abril de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado