LEI Nº 1.992, de 20 de abril de 1959
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Osni Régis
Natureza: PL/197/58
DO. 6.307 de 23/04/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dispõe sobre a denominação do Fórum da Cidade de Lages
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Fórum Nereu Ramos”o edifício onde funciona o Fórum da cidade de Lages.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de abril de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado