LEI Nº 1.993, de 20 de abril de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/209/58

DO. 6.308 de 27/04/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Santa Cecília

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Cecília, um área de terra, sita na sede do município, se destina à construção de grupo escolar.

Parágrafo único. A área de terras a que se refere êste artigo, mede 8.700 m2, confrontando, ao norte, onde mede 100,00m, sendo 50,00 m, com terras da doadora e 50 m, com terras de Francisco Lucas; ao sul e oeste, onde mede respectivamente 100m, e 114 m, com ruas projetadas; a leste , onde mede 114,00 m, sendo 60 m, com uma rua projetada e 54,00 m, com terras de Francisco Lucas.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de abril de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado