LEI Nº 1.994, de 20 abril de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/211/58

DO. 6.308 de 27/04/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Pouso Redondo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Mitra Diocesana de Joinville, uma área de terra situada no município de Pouso Redondo, que se destina à construção de um grupo escolar.

Parágrafo único. A área de terra a que se refere êste artigo mede 10.526,46 m2, confrontando ao norte, onde mede 100,50 m2, com terras de Ella Stahmer; ao sul, onde mede 106,63 m, com uma rua projetada, a leste, onde mede 100,25 m, com terras, de José Thiesen; a oeste, onde mede 101,70 m, com terras de Antônio Thiesen.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça representar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de abril de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado