LEI Nº 1.995, de 20 de abril de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/212/58

DO. 6.308 de 27/04/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Rio do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autoriza a adquirir, por doação, da Prefeitura municipal de Rio do Sul, uma área de terras, situada no bairro das Canoas, na sede do referido município, com área de 10.000,00 m2, confrontando ao norte, leste e oeste, com terras da família Odebrecht, e ao sul, com terras de Odebrecht, destinando-se à construção de um grupo escolar.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Procurador Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim faça executar

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de abril de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado