LEI Nº 1.997, de 20 de abril de 1959
Procedência: Governamental
Natureza: PL/04/59
DO. 6.308 de 27/04/59
Fonte: ALESC/ Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras por doação, no município de Ponte Serrada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Paróquia de Coronel Passos Mais, uma área de terras, situada na localidade de Dom Carlos, distrito de Coronel Passos Mais, município de Ponte Serrada e que se destina à construção de um grupo escolar.
Parágrafo único. A área de terras a que se refere êste artigo, mede 6.569,25 m2, confrontando ao norte, onde mede 10,00m, com a estrada geral; ao sul, onde mede 65,00m, com terras de João Guzel; a leste, onde mede 110,00m, com terras de Romilda Borba; a oeste, onde mede 110,00m, com terras da doadora.
Art. 2°
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de abril de 1959
HERIBERTO HULSE
Governados do Estado