LEI Nº 1.998, de 20 de abril de 1959
Procedência: Governamental
Natureza: PL/08/59
DO. 6.308 de 27/04/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Joaçaba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, pôr doação, de João Barbiéri e sua mulher Maria Ferronatto Barbiéri, uma área de terras, situada em Linha Pinhal, distrito de Treze Tílias, município de Joaçaba e que se destina à construção de um grupo escolar.
Parágrafo único. A área de terras a que se refere êste artigo, mede 1.190,32m2, confrontando ao norte e oeste, onde mede respectivamente 45,00m., e 26,70m., com terras dos doadores; ao sul, onde mede 45,00m., com terras da Prefeitura Municipal de Joaçaba; a leste, onde mede 26,70m., com a estrada Treze Tílias-Três Barras
Art. 2°
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de abril de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado