LEI Nº 1.999, de 20 de abril de 1959
Procedência: Governamental
Natureza: PL/17/59
DO. 6.309 de 28/04/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza aquisição de uma área de terras, no município de Indaial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação gratuita, da Congregação da Providência de CAP, um terreno de propriedade da referida Congregação, com a área de 750m2 (setecentos e cinqüenta metros quadrados) para nele ser construído um Posto de Saúde.
Parágrafo único. O terreno, mencionado no artigo 1º, desta lei, fica situado na Vila de Apiúna, município de Indaial, e confronta, pela frente e lado esquerdo, com ruas sem nome, e pelos fundos e lado direito, com terras da Congregação doadora.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de abril de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado