LEI Nº 1.999, de 20 de abril de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/17/59

DO. 6.309 de 28/04/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição de uma área de terras, no município de Indaial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação gratuita, da Congregação da Providência de CAP, um terreno de propriedade da referida Congregação, com a área de 750m2 (setecentos e cinqüenta metros quadrados) para nele ser construído um Posto de Saúde.

Parágrafo único. O terreno, mencionado no artigo 1º, desta lei, fica situado na Vila de Apiúna, município de Indaial, e confronta, pela frente e lado esquerdo, com ruas sem nome, e pelos fundos e lado direito, com terras da Congregação doadora.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de abril de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado