LEI Nº 2.000, de 20 de abril de 1959
Procedência: Governamental
Natureza: PL/58/56
DO. 6.309 de 28/04/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de treze mil quinhentos e oitenta cruzeiros e oitenta centavos (13.580,80), para ocorrer às despesas com a indenização e custas, nos autos de ação de acidente de trabalho em que foi vitima, em serviços no Hospital Colônia Santana, o operário Pedro Schmidt.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de abril de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado