LEI Nº 2.000, de 20 de abril de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/58/56

DO. 6.309 de 28/04/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de treze mil quinhentos e oitenta cruzeiros e oitenta centavos (13.580,80), para ocorrer às despesas com a indenização e custas, nos autos de ação de acidente de trabalho em que foi vitima, em serviços no Hospital Colônia Santana, o operário Pedro Schmidt.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de abril de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado