LEI Nº 2002, de 27 de abril de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/208/58

DO. 6.318 de 13/05/59

Revogada pela Lei nÂș 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensões

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º São instituídas duas pensões mensais de Cr$ 1.500,00(mil e quinhentos cruzeiros), respectivamente, às viúvas de Luiz Eugênio Suppi e Manoel Josino Pereira, que foram assassinados, êste no exercício das funções de Inspetor de Armar e Munições e aquele no de Subdelegado de Policia, em Araranguá, quando efetuavam uma diligência.

Parágrafo único. As pensões referidas neste artigo vigorarão a partir da data da morte dos respectivos servidores.

Art. 2° Por falecimento das beneficiárias, reverterão as pensões em favor dos filhos menores do extinto casal, enquanto perdurar a menoridade dêles; e em favor das filhas solteiras, até que contraiam núpcias.

Art. 3º O Poder Executivo suplementará a verba orçamentária destinada aos pensionistas do Estado, a fim de atender às despesas decorrentes da execução da presente lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de abril de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado