LEI Nº 2002, de 27 de abril de 1959
Procedência: Governamental
Natureza: PL/208/58
DO. 6.318 de 13/05/59
Revogada pela Lei nÂș 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensões
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º São instituídas duas pensões mensais de Cr$ 1.500,00(mil e quinhentos cruzeiros), respectivamente, às viúvas de Luiz Eugênio Suppi e Manoel Josino Pereira, que foram assassinados, êste no exercício das funções de Inspetor de Armar e Munições e aquele no de Subdelegado de Policia, em Araranguá, quando efetuavam uma diligência.
Parágrafo único. As pensões referidas neste artigo vigorarão a partir da data da morte dos respectivos servidores.
Art. 2° Por falecimento das beneficiárias, reverterão as pensões em favor dos filhos menores do extinto casal, enquanto perdurar a menoridade dêles; e em favor das filhas solteiras, até que contraiam núpcias.
Art. 3º O Poder Executivo suplementará a verba orçamentária destinada aos pensionistas do Estado, a fim de atender às despesas decorrentes da execução da presente lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de abril de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado