LEI Nº 2.005, de 20 de maio de 1959
Procedência: Governamental
Natureza: PL/31/58
DO. 6.332 de 03/06/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Eleva o número de Inspetorias Regionais de Fiscalização e cria mais duas funções gratificadas de Inspetor de Fiscalização e Arrecadação de Rendas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica elevado para doze (12) o número de Inspetorias Regionais de Fiscalização, criadas pelo art. 2º, da lei n. 1423, de 24 de janeiro de 1956.
Art. 2° Ficam criadas, no Serviço de Fiscalização da Fazenda, mais duas (2) funções gratificadas de Inspetor de Fiscalização de Arrecadação de Rendas do Estado, com a mesma gratificação mensal fixada pelo art. 3º, da lei n. 1423, de 24 de janeiro de 1956.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de maio de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado