LEI Nº 2.006, de 6 de maio de 1 959

REVOGADA pela Lei Nº 657/2015

Esta Lei não foi sancionada

Ver Lei Promulgada 401/59

Procedência: Dep. Albino Zeni

Natureza: PL 33/59

DA. 497 de 21/05/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera a divisão judiciária do Estado.

O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os municípios de Rio do Oeste e Pouso Redondo, integrados na comarca de Taió, passam à jurisdição da comarca de Rio do Sul.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 21 de maio de 1959

BRAZ JOAQUIM ALVES

Presidente