LEI Nº 2.006, de 6 de maio de 1 959
REVOGADA pela Lei Nº 657/2015
Esta Lei não foi sancionada
Ver Lei Promulgada 401/59
Procedência: Dep. Albino Zeni
Natureza: PL 33/59
DA. 497 de 21/05/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera a divisão judiciária do Estado.
O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os municípios de Rio do Oeste e Pouso Redondo, integrados na comarca de Taió, passam à jurisdição da comarca de Rio do Sul.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 21 de maio de 1959
BRAZ JOAQUIM ALVES
Presidente