LEI Nº 2.008, de 20 de maio de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/5/59

DO. 6.334 de 05/06/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Concórdia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Tranquilo Spricigo e sua mulher Rosalina Pires Spricigo, uma área de terras, situada na localidade de Serrinha, distrito de Ipumirim, município de Concórdia e que se destina à construção de um grupo escolar.

Parágrafo único. A área de terras a que se refere êste artigo, mede 8.624,31 m2, confrontando no norte e leste, onde mede respectivamente 94,00 m. e 9,50 m., com terras, de Dioniso Conti; ao sul, onde mede 76,00 m., com terras de Celeste Colossi; a oeste, onde mede 97,00 m., com a estrada Concórdia-Ipumirim.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de maio de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado