LEI Nº 2.009, de 20 de maio de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL 6/59

DO. 6.334 de 05/06/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Seara

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Vencer Marcon e sua mulher Celestina Marcon, uma área de terras, situada na localidade de Passo das Antas, distrito de Xavantina, município de Seára, e que se destina à construção de um grupo escolar.

Parágrafo único. A área de terras a que se refere êste artigo, mede 11.491,25 m2, confrontando ao norte, onde mede 187,00 m., com terras de Aníbal Andreon; ao sul, onde mede 114,00 m., com terras dos doadores; a leste, onde mede 70,00 m., com o rio ariranha; a oeste, onde mede 86,00 m., com o caminho público.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de maio de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado