LEI Nº 2.011, de 20 de maio de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/10/59

DO. 6.335 de 08/06/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Concórdia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Sociedade Territorial Mosele, Eberle, Abrons Limitada, uma área de terras situada na localidade de Dom Sucesso, distrito de Ipumirim, município de Concórdia, que se destina à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. A área de terras a que se refere êste artigo, mede 5.100,00 m2, confrontando ao norte, onde mede 102,00 m., com terras de Antônio Gheno; ao sul, onde mede 102,00 m., com terras de Pedro Dell Água; a leste, onde mede 50,00 m., com à rua sete de setembro; a oeste, onde mede 50,00 m., com terras de Lucindo Pozza

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de maio de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado