LEI Nº 2.011, de 20 de maio de 1959
Procedência: Governamental
Natureza: PL/10/59
DO. 6.335 de 08/06/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Concórdia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Sociedade Territorial Mosele, Eberle, Abrons Limitada, uma área de terras situada na localidade de Dom Sucesso, distrito de Ipumirim, município de Concórdia, que se destina à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. A área de terras a que se refere êste artigo, mede 5.100,00 m2, confrontando ao norte, onde mede 102,00 m., com terras de Antônio Gheno; ao sul, onde mede 102,00 m., com terras de Pedro Dell Água; a leste, onde mede 50,00 m., com à rua sete de setembro; a oeste, onde mede 50,00 m., com terras de Lucindo Pozza
Art. 2°
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de maio de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado