LEI Nº 2.013, de 20 de maio de 1959
Procedência: Governamental
Natureza: PL/12/59
DO. 6.335 de 08/06/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Concórdia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de José Galvan e sua mulher Tercília Lazari Galvan, uma área de terras situada na localidade de Pinhal, município de Concórdia e que se destina à construção de um grupo escolas.
Parágrafo único. A área de terras a que se refere êste artigo, mede 4.655,60 m2, confrontando ao norte, onde mede 27,00 m., com a estrada Concórdia-Piratuba; ao sul e leste, onde mede, respectivamente, 76,00 m. e 86,00 m., com terras dos doadores; a oeste, onde mede 94,80 m., com terras do Estado.
Art. 2°
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de maio de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado