LEI Nº 2.014, de 20 de maio de 1959
Procedência: Governamental
Natureza: PL/14/59
DO: 6.355 de 08/06/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Joaçaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Valeriano Riedi e sua mulher Anna Volpatto Riedi, uma área de terras, situada na localidade de São Roque, distrito de Treze Tílias, município de Joaçaba, e que se destina à construção de um grupo escolar.
Parágrafo único. A área de terras a que se refere êste artigo, mede 3.090,00 m2, confrontando ao norte, leste e sul, onde mede, respectivamente, 65 m. 50,00 m. e 65,00 m., com terras dos doadores, a oeste, onde mede 50,00 m., com a estrada para Passo do Solto.
Art. 2°
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de maio de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado