LEI Nº 2.015, de 20 de maio de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/15/59

DO: 6.335 de 08/06/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Concórdia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, duas áreas de terras, uma da Sociedade Escolar de Barra do Veado, com 2.040,00 m2 e outra de Hega Herpich e seu marido Remildo Herpich, com 1.026,00 m2, situadas na localidade de Barra do Veado, distrito de Volta Grande, município de Concórdia e que se destinam a construção de um grupo escolar.

Parágrafo único. As áreas de terras a que se refere êste artigo têm, respectivamente, as seguintes confrontações:

a) Ao norte, em duas linhas, onde mede, respectivamente 15,50 e 36,00 m., com a estrada para o Rio Uruguai; ao sul e leste, onde mede respectivamente, 57,00 m. e 29,50 m., com terras da doadora; a oeste, também em duas linhas, onde mede respectivamente 9,00 m. e 31,00 m., com a estrada geral e a estrada para o Rio Uruguai;

b) ao norte, onde mede 38,00 m., com a estrada para o Rio Uruguai; ao sul e leste, onde mede respectivamente 38,00 m. e 24,40 m., com terras da Sociedade Escolar Barra do Veado.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de maio de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado