LEI Nº 2.017, de 20 de maio de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/247/57

DO. 6.338 de 11/06/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Araranguá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Araranguá, uma área de terra medindo mil trezentos e oitenta e seis metros quadrados (1.386m2) situada na esquina das ruas 15 de novembro e Cel. João Fernandes, na cidade de Araranguá, pertencente ao patrimônio municipal e onde se acha instalado o Laboratório da defesa Sanitária Animal.

Parágrafo único. A referida área tem as seguintes confrontações: oeste medindo 20 m. (vinte metros), com a rua 15 de Novembro; leste, medindo 20 m. (vinte metros), com terras de Antônio Freitas; norte, medindo 66 m. (sessenta e seis metros), com terras de Aristides Fernandes Souza; sul, medindo 66 m. (sessenta e seis metros), com a rua João Fernandes.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de maio de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado