LEI Nº 2.018, de 20 de maio de 1959
Procedência: Governamental
Natureza: PL/7/59
DO. 6.338 de 11/06/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Concórdia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, duas áreas de terras, uma de Aurélio Pozzer e sua mulher Tereza V. Pozzer, com 6.600,00 m2 e outra de Tranquilo Siega e sua mulher Ecile Elizabeth Siega, com 3.350,00 m2, situada na localidade de Planalto, município de Concórdia e que se destinam à construção de um grupo escolar.
Parágrafo único. as áreas de terras a que se refere êste artigo têm, respectivamente, as seguintes confrontações:
a) Ao norte, leste e oeste, onde mede respectivamente 100,00 m., 87,00 m. e 46,00 m., com terras dos doadores e, ao sul, onde mede 107,00 m., com terras de Tranquilo Siega.
b) Ao norte e leste, onde mede respectivamente 107 m. e 13,00 m., com terras de Aurélio Pozzer; ao sul, onde mede 100,00 m., com a estrada de Concórdia-Joaçaba; a oeste, onde mede 54,00 m., com terras dos doadores.
Art. 2°
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de maio de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado