LEI Nº 2.019, de 20 de maio de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/26/59

DO. 6.338 de 11/06/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza doação de terreno, no município de Florianópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar à Comunidade Evangélica de Florianópolis o terreno descrito na presente lei, com área de 157,50 m2 e situado nesta Capital, na rua Nereu Ramos, esquina de uma rua projetada.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere êste artigo, e que é de forma triangular, tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 38,00 m., com a rua projetada; ao sul, onde mede 37,50 m., com terras da Comunidade Evangélica de Florianópolis, e a leste, onde mede 8,40 m., com a rua Nereu Ramos.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de maio de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado