LEI Nº 2.021, de 20 de maio de 1959
Procedência: Governamental
Natureza: PL/58/59
DO. 6.338 de 11/06/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Jaraguá do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Olga Marquardt Gnewuch uma área de terras, situada na Vila Chartrés, município de Jaraguá do Sul, com área de 10.000,00 m2, confrontando, ao norte, sul e leste, com terras da doadora, e oeste, com a estrada Itapocuzinho e destinada à construção de um prédio escolar.
Art. 2°
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de maio de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado