LEI Nº 2.022, de 2 de junho de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/49/59

DO. 6.337 de 10/06/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria cargos na Secretaria do Trabalho

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados e lotados na Secretaria de Estado dos Negócios e Trabalho os seguintes cargos:

1 (um) Diretor de Administração, padrão C-30;

1 (um) Diretor Sindical, padrão C-30;

1 (um) Assessor técnico, padrão I-29;

1 (um) Auxiliar de Secretaria, padrão I-22;

1 (um) Chefe de Expediente, padrão I17;

2 (dois) Assistentes, padrão I-16;

2 (dois0 Escriturários, padrão A-6.

Art. 2°Os cargos de Diretor de Administração e Diretor Sindical serão exercidos em comissão e os de Assessor Técnico, Auxiliar de Secretaria, Chefe de Expediente e Assistentes serão em Caráter efetivo, por livre nomeação do Governador.

Parágrafo único. Os dois escriturários serão nomeados interinamente, até o efetivo preenchimento por concurso.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das respectivas dotações do vigente orçamento.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de junho de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado