LEI Nº 2.022, de 2 de junho de 1959
Procedência: Governamental
Natureza: PL/49/59
DO. 6.337 de 10/06/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargos na Secretaria do Trabalho
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados e lotados na Secretaria de Estado dos Negócios e Trabalho os seguintes cargos:
1 (um) Diretor de Administração, padrão C-30;
1 (um) Diretor Sindical, padrão C-30;
1 (um) Assessor técnico, padrão I-29;
1 (um) Auxiliar de Secretaria, padrão I-22;
1 (um) Chefe de Expediente, padrão I17;
2 (dois) Assistentes, padrão I-16;
2 (dois0 Escriturários, padrão A-6.
Art. 2°Os cargos de Diretor de Administração e Diretor Sindical serão exercidos em comissão e os de Assessor Técnico, Auxiliar de Secretaria, Chefe de Expediente e Assistentes serão em Caráter efetivo, por livre nomeação do Governador.
Parágrafo único. Os dois escriturários serão nomeados interinamente, até o efetivo preenchimento por concurso.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das respectivas dotações do vigente orçamento.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de junho de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado