LEI Nº 2.025, de 6 de junho de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/100/59

DO. 6.350 de 01/07/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio para a instalação e Funcionamento da Faculdade de Medicina de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É concedido o auxílio de cinco milhões e duzentos mil cruzeiros (5.200.000,00), para atender as despesas de instalação da Faculdade de Medicina de Santa Catarina.

Art. 2° A partir do exercício em que a Faculdade entras em funcionamento, o Governo do Estado concederá à mesma um auxílio anual de três milhões de cruzeiros (3.000.000,00).

Art. 3º A despesa constante do art. 1º, correrá à conta da verba 8.984 Código Local 2-101, letra b, - Encargos Gerais – Fundação Universidade de Santa Catarina, do orçamento vigente.

Art. 4º A despesa, referida no art.2º, correrá, no primeiro ano de funcionamento, por conta de crédito especial aberto pelo Poder Executivo, com base nos recursos financeiros de que dispuser; e, nos exercícios seguintes, pela verba própria consignada nos futuros orçamentos.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 6 de junho de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado