LEI Nº 2.025, de 6 de junho de 1959
Procedência: Governamental
Natureza: PL/100/59
DO. 6.350 de 01/07/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio para a instalação e Funcionamento da Faculdade de Medicina de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É concedido o auxílio de cinco milhões e duzentos mil cruzeiros (5.200.000,00), para atender as despesas de instalação da Faculdade de Medicina de Santa Catarina.
Art. 2° A partir do exercício em que a Faculdade entras em funcionamento, o Governo do Estado concederá à mesma um auxílio anual de três milhões de cruzeiros (3.000.000,00).
Art. 3º A despesa constante do art. 1º, correrá à conta da verba 8.984 Código Local 2-101, letra b, - Encargos Gerais – Fundação Universidade de Santa Catarina, do orçamento vigente.
Art. 4º A despesa, referida no art.2º, correrá, no primeiro ano de funcionamento, por conta de crédito especial aberto pelo Poder Executivo, com base nos recursos financeiros de que dispuser; e, nos exercícios seguintes, pela verba própria consignada nos futuros orçamentos.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 6 de junho de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado