LEI Nº 2.026, de 5 de junho de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/77/59

DO. 6.337 de 10/06/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Fixa diárias ao Corregedor Geral da Justiça

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É fixada em Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros) a diária do Corregedor Geral da Justiça, quando em serviço fora da Capital.

Art. 2° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação 1-1-10 Código Geral 8.010 do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 5 de junho de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado