LEI Nº 2.026, de 5 de junho de 1959
Procedência: Governamental
Natureza: PL/77/59
DO. 6.337 de 10/06/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Fixa diárias ao Corregedor Geral da Justiça
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É fixada em Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros) a diária do Corregedor Geral da Justiça, quando em serviço fora da Capital.
Art. 2°
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação 1-1-10 Código Geral 8.010 do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 5 de junho de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado