LEI Nº 2.028, de 9 de junho de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/97/59

DO. 6.343 de 19/06/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Hum milhão, quatrocentos e setenta e oito mil, nove cruzeiros e cinqüenta centavos (Cr$ 1.478.009,50, para pagamento das dividas de exercícios findos, abaixo discriminados:

Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de junho de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado