LEI Nº 2.029, de 9 de junho de 1959
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Walter V. Gomes
Natureza: PL/61/59
DO. 6.345 de 23/06/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação ao Fórum da Cidade de Tijucas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denominar-se-á Fórum Leoberto Leal, o edifício onde funciona o Fórum da Cidade de Tijucas.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de junho de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado