LEI Nº 2.029, de 9 de junho de 1959

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Walter V. Gomes

Natureza: PL/61/59

DO. 6.345 de 23/06/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá denominação ao Fórum da Cidade de Tijucas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Denominar-se-á Fórum Leoberto Leal, o edifício onde funciona o Fórum da Cidade de Tijucas.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de junho de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado