LEI Nº 2.033, de 22 de junho de 1959
Procedência: Governamental
Natureza: PL/31/59
DO. 6.346 de 24/06/59
Ver Lei 2.494/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Acresce no art. 4º, da lei n. 505, de 13 de agosto de 1951, a letra “g”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acrescente-se ao art. 4º, da lei n.505, de 13 de agosto de 1951, a letra “g” com a seguinte redação.
“g) Firmar convênios de natureza técnica e financeira, com a União e as Prefeituras Municipais, objetivando a produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, “ad referendum”da assembléia”.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de junho de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado