LEI Nº 2.037, de 24 de junho de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/64/59

DO. 6.350 de 01/07/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Estende direito de gratificações aos ocupantes de cargos de Técnico Rural

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É extensivo aos ocupantes dos cargos Técnicos Rural, da Secretaria da Agricultura, a gratificação de que trata o art. 8º, da lei n. 1.981, de 12 de fevereiro de 1959.

Parágrafo único. Prevalecem aos beneficiários desta lei as mesmas exigências e condições de concessão estatuídas n dispositivo a que se reporta êste artigo.

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

A Secretaria da Agricultura assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de junho de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado