LEI Nº 2.037, de 24 de junho de 1959
Procedência: Governamental
Natureza: PL/64/59
DO. 6.350 de 01/07/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Estende direito de gratificações aos ocupantes de cargos de Técnico Rural
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É extensivo aos ocupantes dos cargos Técnicos Rural, da Secretaria da Agricultura, a gratificação de que trata o art. 8º, da lei n. 1.981, de 12 de fevereiro de 1959.
Parágrafo único. Prevalecem aos beneficiários desta lei as mesmas exigências e condições de concessão estatuídas n dispositivo a que se reporta êste artigo.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
A Secretaria da Agricultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de junho de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado