LEI Nº 2.043, de 06 de julho de 1959
Procedência: Governamental
Natureza: PL/135/59
DO. 6.357 de 10/07/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Equipara padrão de vencimentos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica equiparado à classe final de carreira de Laboratorista o padrão de vencimentos do cargo isolado de provimento efetivo, de Técnico de Laboratório, do Instituto de Identificação e Médico Legal.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 1º de julho de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado