LEI Nº 2.043, de 06 de julho de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/135/59

DO. 6.357 de 10/07/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Equipara padrão de vencimentos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica equiparado à classe final de carreira de Laboratorista o padrão de vencimentos do cargo isolado de provimento efetivo, de Técnico de Laboratório, do Instituto de Identificação e Médico Legal.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 1º de julho de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado