LEI Nº 2.045, de 29 de julho de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/201/58

DO. 6.371 de 31/07/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria cargo na Penitenciária do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É Criado, no Quadro dos Funcionários do Poder Executivo, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Mestre Especializado, nível A-6, a ser lotado na Penitenciária do Estado.

Art. 2° Para cobrir, no presente exercício, a despesa com vencimentos desse cargo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, por conta do excesso de arrecadação.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de julho de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado