LEI Nº 2.045, de 29 de julho de 1959
Procedência: Governamental
Natureza: PL/201/58
DO. 6.371 de 31/07/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargo na Penitenciária do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É Criado, no Quadro dos Funcionários do Poder Executivo, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Mestre Especializado, nível A-6, a ser lotado na Penitenciária do Estado.
Art. 2°
Para cobrir, no presente exercício, a despesa com vencimentos desse cargo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, por conta do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de julho de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado