LEI Nº 2.047, de 27 de julho de 1959
Procedência: Governamental
Natureza: PL/78/59
DO. 6.373 de 04/08/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Eleva nível de vencimentos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica elevado para I-25 o nível de vencimentos do cargo de lente, pertencente à “Parte Suplementar - A – Cargos Isolados e Extintos quando Vagarem” do Quadro de Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo.
Art. 2° As despesas resultantes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias da Secretaria da Educação e Cultura.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Educação e Cultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de julho de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado