LEI Nº 2.050, de 31 de julho de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/143/59

DO. 6.378 de 10/08/59

Revogada pela Lei nÂș 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedido a pensão especial de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00) as viúvas dos Governadores Felipe Schmidt e Hercílio Pedro da Luz.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta dos recursos financeiros disponíveis, o crédito necessário à execução desta lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de julho de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado