LEI Nº 2.050, de 31 de julho de 1959
Procedência: Governamental
Natureza: PL/143/59
DO. 6.378 de 10/08/59
Revogada pela Lei nÂș 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido a pensão especial de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00) as viúvas dos Governadores Felipe Schmidt e Hercílio Pedro da Luz.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta dos recursos financeiros disponíveis, o crédito necessário à execução desta lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de julho de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado