LEI Nº 2.052, de 28 de julho de 1959

REVOGADA pela Lei Nº 657/2015

Esta Lei não existe, não foi sancionada

Ver Lei Promulgada 433/59

LEI PROMULGADA Nº 433 de 11 de agosto de 1959

Procedência – Dep. Altir W. de Mello e outros

Natureza: PL 169/59

DA. 525 de 19/08/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio de CR$ 100.000,00 à Prefeitura Municipal de Concórdia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Govêrno do Estado autorizado a conceder um auxílio de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00) à Prefeitura Municipal de Concórdia, destinado ao custeio dos festejos comemorativos de 25º aniversário de criação do município, a transcorrer no dia 29 de julho do corrente ano.

Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de agosto de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado