LEI Nº 2.053, de 29 de julho de 1959
Procedência: Dep. Walter Rousseng
Natureza: PL/34/59
DO. 6.371 de 31/07/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o aumento de 30% na remuneração dos servidores da Estrada de Ferro Santa Catarina
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica AUTORIZADO O Poder Executivo a conceder, a partir de 1º de junho de 1959, um aumento no valor de 30% (trinta por cento) calculado sobre a atual remuneração, aos servidores da Estrada de Ferro Santa Catarina.
Art. 2° Para ocorrer às despesas com a aplicação desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício ou de outras fontes extraordinárias, o crédito necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de julho de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado