LEI Nº 2.057, de 31 de julho de 1959

REVOGADA pela Lei Nº 657/2015

Esta Lei não existe, não foi sancionada

Ver Lei Promulgada 439/59

Procedência: Dep. Fernando Viegas

Natureza: PL 151/59

DA. 531 de 08/09/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre crédito especial.

O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º, art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial, de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Paróquia de São José, para auxílio da construção da Segunda torre da Igreja Matriz daquela cidade

Art. 2° A despesa decorrente do artigo 1º correrão por conta do excesso de arrecadação.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 27 de agosto de 1959

BRAZ JOAQUIM ALVES

Presidente