LEI Nº 2.057, de 31 de julho de 1959
REVOGADA pela Lei Nº 657/2015
Esta Lei não existe, não foi sancionada
Ver Lei Promulgada 439/59
Procedência: Dep. Fernando Viegas
Natureza: PL 151/59
DA. 531 de 08/09/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre crédito especial.
O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º, art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial, de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Paróquia de São José, para auxílio da construção da Segunda torre da Igreja Matriz daquela cidade
Art. 2° A despesa decorrente do artigo 1º correrão por conta do excesso de arrecadação.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 27 de agosto de 1959
BRAZ JOAQUIM ALVES
Presidente