LEI Nº 2.058 de 10 de agosto de 1959
Procedência – Fernando Viegas
Natureza: PL/106/59
DO. 6.381 de 13/08/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autoriza a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de dois milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 2.500.000,00), destinado ao pagamento de dividendos relativos ao exercício de 1957, devidos às Centrais Elétricas de Santa Catarina (CELESC), pela Empresa de Luz e Força de Florianópolis S.A; (ELFFA).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de agosto de 1959.
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado