LEI Nº 2.069, de 11 de agosto de 1959
REVOGADA pela Lei Nº 657/2015
Esta Lei não foi Sancionada
Ver Lei Promulgada 435/59
Procedência – Dep. José Gonçalves
Natureza: PL/165/59
DA. 530 de 04/09/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio ao Colégio Bom Jesus, de Joinville
O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o inciso II do art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00), por conta do excesso de arrecadação do presente exercício, destinado à cobertura de despesas com o funcionamento do Colégio Bom Jesus, de Joinville, durante o ano letivo de 1959.
Art. 2° A referida importância será entregue ao Diretor daquele Educandário, através da Coletoria de Rendas do mencionado município.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 26 de agosto de 1959
BRAZ JOAQUIM ALVES
Presidente