LEI Nº 2.070, de 20 de agosto de 1959
Procedência: Governamental
Natureza: PL/41/59
DO. 6.390 de 26/08/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de áreas de terras, por doação, no município de Campos Novos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do “Clube Camponovense”, uma área de terras, situada na sede do município de Campos Novos e que se destina à construção de um Posto de Saúde.
Parágrafo único. A área de terras a que se refere este artigo, mede 560,00 m2., confrontando ao norte, onde mede 20,00 m., com a rua Cel. Farrapo; ao sul, onde mede 20,00 m., com terras de Algemiro Fagundes; a leste, onde mede 28,00m., com a rua frei Rogério; a oeste, onde mede 28,00 m., com terras de Maximiliano Pintarelli.
Art. 2°
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de agosto de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado