LEI Nº 2.075, de 12 de agosto de 1959
REVOGADA pela Lei Nº 657/2015
Esta Lei não foi Sancionada
Ver Lei Promulgada nº 436/59
LEI PROMULGADA Nº 436, de 26 de agosto de 1959
Procedência – Dário G. Salles
Natureza: PL/156/59
DA. 530 de 04/09/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a auxiliar com a importância de Cr$ 100.000,00, a construção na cidade de Joinville de um monumento em homenagem ao Dr. João Colin.
O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o inciso II do art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar com a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), a construção na cidade de Joinville de um monumento em homenagem ao Dr. João Colin.
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 26 de agosto de 1959
BRAZ JOAQUIM ALVES
Presidente